Não é de hoje que o Direito é difícil. Estamos diante de erros jurídicos desde que o mundo é mundo. Então vamos passear um pouco por esse assunto interessante, sugestão de Adriano Burda Pereira (@AdrianoBurda).
Cena um: em Jerusalém, o tal Pilatos, de acordo com alguns estudos realizados, era um cara legal, não tinha intenção alguma de maltratar o galileu barbudo que lhe foi entregue pelos próprios compatriotas. Outros estudos, porém, afirmam o contrário, que judeus não podiam realmente condenar ninguém à morte, desde que foram subjulgados pelos romanos. Observem, o Direito Ocidental é basicamente Romano, e sempre ficou uma impressão tendenciosa de que os judeus condenaram Jesus. Não, de acordo com o Direito, quem o fez foram os romanos, e a discussão se direciona a saber se houve ou não crime jurídico, ou erro judicial imposto pela comoção popular (esta sim, causada pelos judeus, inflamados por um Sinédrio corrupto, e com base jurídica teocrata), ou qualquer outra forma de justificar o fato de que um homem, sem crime, foi submetido a torturas indescritíveis e depois crucificado para entretenimento da multidão presente.
Agora, mudamos de cena. Um homem entra na sua casa, violenta sua filha, tranca seu filho no banheiro, bate na sua cara, rouba o seu dinheiro e seu carro. Ele é preso em flagrante, mas tem curso superior e não vai dividir uma cela comum com presos considerados comuns ou perigosos. Ele não tem dinheiro para contratar um advogado, e vai usar aquele que você, amigo ou inimigo leitor, paga através de seus impostos. Ele é julgado, condenado e vai para a prisão. Lá, segundo o artigo 41 da Lei de Execução Penal, ele terá direito a alimentação, vestuário, honra, individualidade, tem que ser chamado pelo nome, entre outras coisas que um cidadão de bem deveria ter direito. O melhor de tudo você não sabe ele terá direito ao tal Auxílio Reclusão! Parece uma daquelas bolsas que o Lula disse que inventou né? Mas desta vez a culpa não é só dele. O benefício (ou seria malefício?) teve origem nos anos 60, e nele, os dependentes de presos que contribuiram em qualquer tempo para a Previdência antes da prisão, recebem um benefício. O benefício pode chegar a mais de três mil reais, dependendo do número de filhos que o nosso herói fizer. Mudamos novamente de cena.
Em Jerusalém, quando o Direito estava nos seus primórdios, penso que, com certeza, alguém já imaginava esse tipo de benesse. Barrabás, apoiado pelos judeus, foi solto numa espécie de anistia ritual, gozando de um benefício concedido por uma jurisprudência da época, afinal, foi solto em razão de um costume, não de uma Lei. Portanto, já que o assunto estava direcionado aos Direitos Humanos, seria justo, muito justo que os judeus da época também sustentassem as famílias dos criminosos que ficaram na cadeia. Isso aconteceu? Não há relatos sobre isso.
Portanto, inimigo ou amigo leitor, seus preciosos impostos, quando não desviados pela classe política e pelo funcionalismo público, eles podem ser utilizados também para bancar filhos que não são seus, esposas cúmplices fiéis ou não, e adolescentes aprendizes de bandidos, cujos progenitores estejam reclusos, impedidos, isolados da sociedade. Estamos diante de uma grande vitória dos Direitos Humanos.
E este distinto casal? Caso seja condenado, receberão o benefício pelo número de filhos vivos ou mortos?
Torço para que algum amigo, ou inimigo advogado leia este post, e se puder nos traga uma luz que explique por que a justiça, além de cega, agora usa sainhas curtas, cinta liga e perfume barato, parada numa esquina qualquer se oferecendo aos veículos que passam. Se é que alguém consegue explicar.